Restituição de crédito relativo a pagamentos de benefício previdenciário indevido
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O INSS deve buscar a restituição do crédito indevido via ação de conhecimento, o instituto da responsabilidade civil não permite a cobrança através de execução fiscal:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PAGAMENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REPUTADO INDEVIDO. VALOR QUE NÃO ASSUME A NATUREZA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ação de execução fiscal não é o meio adequado para a cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois que o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite a sua inscrição em dívida ativa.
2.Agravo Regimental desprovido (Processo: REsp 1177252/RS Órgão Julgador: 1ª Turma do STJ Publicação: 15/12/2011 Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho).


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