Consumidor – definição

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Pessoa jurídica

Prestação de serviços – Ação de obrigação de fazer cumulada com anulatória de cobrança - Consumidor – Pessoa jurídica – Vulnerabilidade - Caracterização – Código de Defesa do Consumidor (art. 2º) – Incidência.

“O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte” (Apelação nº 0015309-09.2010.8.26.0003. 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Jul. 9/5/2012. Rel. Des. Orlando Pistoresi. Bol. AASP nº 2797).

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