Lei complementar nº 103, de 14/07/2000
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22 v. Piso regional estadual O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta…
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