Postado por Vitor em 04/07/2007 as 17:38:00 , última atualização: 07/12/2008 09:10:13
O STJ, sob o argumento que a ausência de cobrança de mensalidade causa um desequilíbrio contratual, considerou essa cobrança legal, conforme o Portal Exame. O ministro continuou, afirmando que somente a cobrança das ligações não sustenta o sistema.
Isso só vai reduzir ainda mais a base instalada de telefones. E será mesmo que o modelo não se sustenta sem a cobrança de mensalidade? Não seria melhor substituir essa cobrança por oferta de serviços agregados, como manutenção interna, aparelho telefônico, banda larga, identificador de chamadas, entre outros?
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on 27/04/2008 at 09:08:45
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