Eleições: Como denunciar propaganda irregular

Postado por Vitor em 31/07/2008 as 21:37:16 , última atualização: 31/07/2008 21:39:22

No Estado de São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral aceitam denúncias através de seus sites.

A novidade é que nas páginas de denúncia podemos provar a irregularidade com fotos, inclusive de celulares. Dessa forma a denúncia de irregularidades fica mais prática e rápida.

Mas você sabe o que os candidatos podem fazer? Fique sabendo:

PROPAGANDA ELEITORAL – Resolução 22.718/2008

A PARTIR DE 6 DE JULHO DE 2008

É PERMITIDO
-Em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável, a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Res. TSE 22.718/08, art. 14) .
-Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.(art. 13, §4º)
-Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc. (art.15)
-Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8 e 24 h), passeatas, reuniões públicas.( art. 12, §2º)
-Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, etc.(art.12)
-Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.(art. 12, III)

NÃO É PERMITIDO
-Outdoors.* (art. 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
-Confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê , de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.* (art. 12, §4º)
-Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato.* (art. 12, §3º)
-Apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.* ( art. 12, §3º)
*Até 2004 era permitido

NÃO É PERMITIDA
A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados*) (art. 13) :
-em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam
-nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada)
-em tapumes de obras ou prédios públicos
-em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego
-em árvores e jardins localizados em áreas públicas
e-m viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido) – Multas de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 (Antecipada)
*até 2004 era permitida em postes, passarelas e pontes, desde que não causassem dano.

fonte: Tribunal Regional Eleitoral > eleições 2008 (não há link direto para a página)

Saiba +:

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  1. Paula Lavigne

    on 26/08/2008 at 13:00:23

    Boa tarde!
    Mais um candidato a vereador que é miliciano!!!!
    Na verdade o comentário que vou fazer é sobre um candidato a Vereador que infelizmente temos em Caxias. A pessoa que atende pelo nome de[moderado] é um alucinado, viciado em drogas, totalmente louco, que se aproveita de seu título de policial (matador) e dos vários capangas que o acompanham, para instalar uma verdadeira cena de terror nos pagodes que promove todas as sextas-feiras em um galpão próximo a quadra da nossa querida Grande Rio. Eu por várias vezes ouvi relatos de que este homem assassinou e sumiu com os corpos de várias pessoas, porém, numa sexta-feira desse mês presenciei uma cena lamentável, chocante. Esse senhor de quem até não gosto de dizer o nome, começou uma briga com três rapazes dentro deste mesmo galpão, briga esta que ninguém entendeu, já que os rapazes nada havíam feito, os levaram para fora com ajuda de seus seguranças, e sem que ninguém esperasse deu dois tiros na cabeça de um dos meninos, colocou os outros e o corpo dentro de um carro e saíram. Todas as pessoas ficaram apavoradas, perplexas. E os comentários nos grupinhos era de que mais uma vez ele estava fazendo aquilo, que ele não tem pena das pessoas, que arrumou uma confusão simplismente porque sismou que um dos raspazes riu quando ele passou. E o pior, acredite, foi que no dia seguinte os corpos dos meninos estavam em um terreno baldio. Até quando passaremos por isso? Como podemos ter em nossa cidade um candidato a vereador desse tipo? O que ele fará depois de eleito? Matará em praça pública? E as famílias desses rapazes e de tantos outros, será que ja sabem quem praticou esses assassinatos? Por favor, tente de alguma forma ajudar nossa cidade e desmascarar esse monstro que está a solta.

    [Responder]

  2. Vitor

    on 26/08/2008 at 20:07:08

    Paula Lavigne? em Caxias?

    Parece pseudônimo. Moderei seu comentário somente para retirar o nome do candidato.

    Independente disso, é lamentável que isso ocorra. Aonde está a polícia, o Ministério Publico e a Justiça?

    O que é necessário para resolver esse drama do Rio de Janeiro? E quanto tempo levará? Quantas pessoas sobreviverão?

    [Responder]

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