Postado por Vitor em 01/10/2008 as 07:49:57
Para votar na legenda, digitamos apenas o número do partido na urna eletônica. Já para vereador digitamos o número completo (dois dígitos do partido + três dígitos do candidato).
Sistema proporcional
A votação para a câmara dos vereadores, assim como para a assembléia legislativa e Câmara federal é porporcional à todos os votos recebidos pelo partido.
Se um partido recebe 50% dos votos para vereador ou deputado, metade das cadeiras (vagas) na câmara serão preenchidas por candidatos desse partido. Se a câmara tem 10 vagas, 5 serão desse partido. Os 5 vereadores mais votados do partido ocuparão as vagas. É por esse motivo que um vereador que recebeu um voto pode entrar na Câmara enquanto outro que recebeu mil votos não.
Votar em um candidato específico equivale a dois votos
Quando votamos em um candidato, estamos dizendo duas coisas:
A) Estamos votando para que o partido do candidato (o que dá na mesma de votar na legenda);
B) Indicamos para ocupar uma das vagas do partido o candidato tal.
Essa é a diferença entre votar somente na legenda ou votar em um candidato. Os dois votos contam para aumentar a representação do partido na Câmara, ao votar em um candidato você seleciona qual dos candidatos do partido você prefere ver na Câmara.
Meu partido faz parte de uma coligação. O que muda?
Em vez de indicar um partido específico, ao votar na legenda você está votando na coligação inteira. Os vereadores mais votados da coligação ocuparão as vagas. É como formar um “partidão”.
A coligação para prefeito é diferente das coligações para a câmara. Porque?
É comum que uma grande coligação para prefeito se divida em blocos menores para disputar a câmara. Imagine que um dos partidos da coligação tem vários candidatos que recebem muitos votos e outro partido recebe mais votos na legenda do que em candidados.
Se eles estiverem coligados, o partido que recebe mais votos na legenda não irá conquistar nenhuma vaga na câmara, diferente do que ocorreria se participassem da eleição separados.
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