Greve dos Correios continua, autorizada pelo TST

Assembléia dos funcionários dos Correios em São Paulo. Foto: Sintect-SP

Assembléia dos funcionários dos Correios em São Paulo. Foto: Sintect-SP

O TST não considerou a greve dos funcionários dos Correios abusiva, porém determinou que 30% do efetivo continue em atividade em cada unidade da ECT. Na decisão de não suspender a greve, o Ministro João Oreste Dalazen destacou:

o serviço público prestado pelos Correios como “essencial e de relevância social”(1).

Se o serviço dos Correios é essencial, como o próprio Ministro reconheceu, a greve deveria ser considerada abusiva. O fato de estar agendada uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira, não impede a volta ao trabalho da categoria.

Saiba +

  1. G1: TST nega pedido dos Correios para suspender greve;
  2. O Globo: TST determina que 30% dos funcionários dos Correios trabalhem;
  3. Correios: Correios: empregados começam a retornar ao trabalho;
  4. Sintect-SP: 22 Sindicatos continuam com greve em suas bases: link inativo;
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5 Comments

  1. Olá vitor, em resposta à sua opinião sobre a greve dos carteiros, quero deixar meu comentário:

    O fato de o TST reconher que o serviços de correios é essencial à polulação não acarreta ao fato de ser considerada abusiva a greve da categoria. – veja que a constituição somente proíbe o direito à greve aos militares, art.42 § 5º.

    Porém, para uma melhor visualização vejamos o seguinte: aos médigos é mermitido o direito à greve, porém por ser de essencialidade pública, deve trabahar o mínimo de 30% do efetivo. Você há de convir, meu amigo, que os serviços médicos são mais importantes que os serviços de correios, portanto a greve não pode ser considerada abusiva de acordo com o seu ponto de vista.

    forte abraço.

    Dino César

    • Vitor says: - reply

      Oi, Dino.

      Eu escrevi no ano passado sobre isso. Sobre a greve em serviço essencial, a lei diz:

      Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

      Falta definir o que é garantir a prestação dos serviços indispensáveis à sociedade. Na minha opinião, não se trata de quantos trabalhadores estão trabalhando, mas sim, de manter o fluxo postal, especialmente os CTES operando normalmente e permitir que a população retire suas correspondências e encomendas nos centros de distribuição ou agências.

  2. [...] Greve dos Correios continua, autorizada pelo TST [...]

  3. Luiz Fernando de Mor says: - reply

    Gostaria de dizer sobre estas greves de correios e banco do brasil, que o governo poderia era privatizar estas estatais e acabar com esse absurdo, se esses dois orgãos fossem privados nunca haveria greve pois quem ia querer perder seu empreguinho, entao vai ai minha indignação. Privatização Já!!!Ai veriamos quem iria entrar em Greve.

    • rui says: - reply

      O sr. Luis está mal informado. Os empregados dos correios estão apenas garantindo o direito de greve que a CF/88 dispoe. Funcionarios de bancos privados, motoristas de empresas concessionarias de transportes coletivos, todos têm esse direito. Não basta garantir o tal "empreguinho". Também se deve lutar por condiçoes de trabalho, ajustes salariais que garantam o poder aquisitivo, etc. Nada mais justo que uma greve responsavel.

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