O fim do comércio eletrônico
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados composto por apenas 4 artigos irá acabar com o Comércio Eletrônico se aprovado.
Art. 2º Os fornecedores de produtos e serviços deverão manter, para fins de atendimento presencial ao consumidor, o mínimo de um posto por município no qual o fornecedor possua atividade, representante ou franqueado.
Fonte: Projeto de Lei 10840/07.
O Brasil tem mais de 3 mil municípios, imagine o custo de manter um posto de atendimento em cada município. Se essa imposição não acabar com o comércio eletrônico, no mínimo vai:
- Retirar do mercado as micro e pequenas empresas;
- Pequenos municípios do País não terão acesso ao Comércio Eletrônico, justamente os locais aonde o Comércio Eletrônico mais contribui para a oferta de produtos restritos às grandes cidades;
- Transformar as agências dos Correios e agências Lotéricas, instituições com a maior capilaridade nacional nesses postos de atendimento presenciais.
O atendimento presencial não é garantia de um melhor atendimento, tudo depende da liberdade de ação do atendente e dos procedimentos da empresa. É muito provável que a qualidade do serviço prestado pelas lojas não se alterem.
Saiba +:
- Câmara dos Deputados – Projeto de Lei 10840/07;
- PEGN – Empresa por telefone deverá ter posto presencial.









Entendo que todas as empresas e não apenas as de comércio eletrônico deveriam, sim, apresentar na sua página principal, bem a vista dos consumidores, um endereço físico no qual recebam citações.
É comum que empresas grandes simplesmente omitam isso ou apresentem, no máximo, uma caixa postal, o que inviabiliza para o consumidor entrar em contato ou indicar o endereço quando pretende apresentar uma ação em face de deficiências de serviço ou vícios do produto.