Postado por Vitor em 18/09/2007 as 21:03:00
Na última semana, a mídia divulgou uma liminar - antecipação de tutela – obtida pelo Ministério Público Federal em processo contra treze grandes universidades particulares de São Paulo, visando proibir a cobrança de taxa de emissão de diploma.
O prof. Mauro Cabral – que também é promotor – comentou que taxa de emissão é diferente de taxa de registro, e que tudo indica a liminar é relativa a taxa de emissão do diploma, um valor cobrado além da taxa de registro do diploma.
Ele ressaltou, ainda, que essa taxa de registro é um favor que as Universidades fazem para os alunos, pois não são obrigadas a realizar o registro dos diplomas.
A Maria Inês Dolci, da Pro Teste, informa que a liminar proíbe a cobrança de ambas as taxas, ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa.
Consegui localizar o número do processo, aonde consta, inclusive, que há algumas defesas das Universidades que estão aguardando uma decisão da Juíza, provavelmente solicitando o cancelamento da liminar.
Infelizmente o site da Justiça Federal informa somente o andamento do Processo, não possibilita acesso á inicial ou a qualquer outra peça processual, então é impossível confirmar a decisão.
De qualquer forma, ainda é muito cedo para comemorar, pois o processo sequer foi julgado, e para isso acontecer ainda teremos que aguardar alguns anos.
Saiba +:
filed under Consumidor, Educação
Tagged Diploma, Superior
» MPF: mais faculdades proibidas de cobrar taxa de emissão de diplomas Blog do Vitor: Ser diferente é normal!
on 07/12/2007 at 08:14:18
[...] A cobrança pelo diploma. [...]