Google é obrigado a forneceder dados de usuários brasileiros
Um Juiz no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obriga o Google a fornecer ao Ministério Público e a Policia Civil dados de usuários do Orkut suspeitos de crimes, não sendo necessária prévia autorização judicial.
Surpreende a alegação do Ministério Público que a informação sobre os usuários não está protegida constitucionalmente, ou seja, o fornecimento das informações não fere a privacidade da pessoa. A Constituição dispõe:
Art. 5º (…)
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É evidente que o fornecimento das informações dos usuários fere o direito à privacidade. Isso não significa que o Google não deva fornecer as informações, o acesso deve ser dificultado como ocorre com a quebra do sigilo telefônico: é exigido uma autorização judicial previamente para se obter os números discados de determinado telefone.
Saiba +:
- Espaço Vital – Google terá que fornecer dados de usuários do Orkut envolvidos em delitos;
- Última Instância – Juiz manda Google fornecer dados de usuários do Orkut.
Eu já sabia:









Vítor,
Creio que não se pode, de imediato, censurar a postura do juiz e do promotor.
A Constituição ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato.
Art. 7º, IV, da CR/88- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
O que se verifica, e se pretende inibir, são as apologias ao crime que ocorrem no Orkut no qual as pessoas se ocultam através de falsos perfis, que lhes permitem uma impunidade na prática de crimes devidamente tipificados no Código Penal.
Jorge,
Não pretendo censurar o promotor ou o juiz. Me preocupa os riscos de liberar o acesso às informações sem qualquer controle.
Defendo ser necessário autorização judicial para cada quebra de sigilo, sob o risco de banalizar o acesso às informações dos usuários.