Em 2009 começa a licença maternidade de 6 meses
Nesta semana (09/09/2008) o Presidente sancionou a lei que define a licença maternidade de 6 meses. A nova licença maternidade não é obrigatória. Somente as empresas que aderirem ao Programa Licença Cidadã são obrigadas a oferecer o benefício.
A licença maternidade de 6 meses, na verdade, é a obrigatória licença de 4 meses que pode ser prorrogada por até 60 dias a pedido da colaboradora. É a empregada que solicita a prorrogação da licença. Essa solicitação precisa ser feita até um mês após o parto ou da obtenção da guarda na adoção.
Há apenas duas restrições:
- durante a licença a colaboradora não poderá exercer atividade remunerada;
- não pode matricular o filho em creche ou escola.
A prorrogação da licença maternidade aumenta o período de estabilidade?
Não. A estabilidade da empregada gestante continua sendo da confirmação da gravidez até até cinco meses após o parto(3). A lei prorroga a licença maternidade, não a estabilidade da gestante.
Servidoras e empregadas públicas
Servidoras e empregadas públicas não são beneficiadas por essa lei. É necessário que a Administração Pública para qual trabalhem institua um programa específico:
- Mato Grosso: Lei Complementar nº 330 de 10/09/2008;
- Mato Grosso do Sul: Lei 3.855 de 30/03/2010;
- Estado de São Paulo: Lei Complementar Estadual nº 1.054, DE 07/07/2008.
O site da Sociedade Brasileira de Pediatria possui uma lista dos estados e municípios que já aprovaram leis prorrogando a licença maternidade de suas servidoras.
O STJ já se manifestou no sentido que a lei que prorroga a licença maternidade não é de cumprimento obrigatório:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado “Programa Empresa Cidadã”, autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante. 2. Recurso especial conhecido e não provido(5).
O que as empresas ganham aderindo ao programa?
As empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir a remuneração dos 60 dias de prorrogação da licença dos impostos devidos. As demais empresas, tributadas através do lucro presumido ou optantes do Simples não foram contempladas com o mesmo benefício por veto do Presidente (leia a justificativa).
As micro e pequenas empresas foram as mais prejudicadas pois têm poucos recursos para suprir a falta da colaboradora em licença e o custo para conceder a licença de 6 meses será muito maior do que o custo para as grandes empresas, justamente as que têm condições de pagar os melhores salários. Isso reduz a capacidade de reter talentos das empresas menores.
A minha empregada doméstica também terá direito a licença maternidade de 6 meses?
Não. A lei trata somente de empresas. Empregadores domésticos não foram incluídos.
Posso conceder a licença de 6 meses sem aderir ao programa?
Boa pergunta. Se você deseja conceder a licença de seis meses pagando nos mesmos moldes do salário maternidade da licença de 4 meses, terá que inscrever sua empresa no Programa Empresa Cidadã.
Empregadores domésticos e empresas que não se inscreverem não poderão conceder a licença de 6 meses, exceto se pagar os últimos 60 dias da mesma forma que se paga o salário normal da colaboradora.
Referência
- Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
- Decreto nº 7.052 de 23/12/2009;
- ADCT, artigo 10, II, b;
- Papo de Empreendedor > Maré ruim para as pequenas empresas em Brasília;
- Processo: REsp 1245651 Org. Julg. 1ª Turma do STJ Publ. 29/04/2011 Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima.









…Acho um absurdo que essa lei não venha favorecer as servidoras públicas (professoras) por exemplo, uma vez que temos um salário vergonhoso, uma carga horária exaustiva, temos ainda q sermos privadas de amamentar nossos filhos até os seis meses de vida. Será que isso se deve ao fato de nossos governantes serem em sua maioria homens???…Não sejam machistas… sejam humanos e respeitem o ato mais sublime de todos…SER MÃE…
Olá, Renata!
Realmente a lei não abrange as servidoras públicas, pois nesse caso é necessário uma lei federal / estadual / municipal (dependendo da esfera que a servidora trabalha) definindo a nova licença maternidade.
A boa notícia é que há várias iniciativas nesse sentido. Diversos estados e municípios já aprovaram a licença de 6 meses.
Não localizei uma lista que traga todas as cidades que possuem a licença, mas posso destacar que possuem a licença de 6 meses os servidores:
- do Estado de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 1054, DE 07.07.2008: http://www.apadep.org.br/novo/noticia.php?id=46
- do Estado do Rio de Janeiro – A Alerj aprovou recentemente uma lei, que ainda não foi sancionada pelo Governador Sérgio Cabral: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1188809-56…
- Além desses estados, mais 8 já permitem a licença de 6 meses: Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91…
- No município de São Paulo, recentemente o Kassab vetou o projeto que concedia a licença de 6 meses: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult9…
- Nesta lista de 2007 há dezenas de municípios que já tinham adotado a licença nessa época:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/2007/10/19/ult2…
Gostaria de saber se terei direito a licença de 6 meses. Pois sou professora substituta da prefeitura de Fortaleza, exercendo cargo público, através de concurso, mais sou carteira de trabalho. As professoras que não são substitutas e sim efetivas tem o direito de 6 meses, por isso gostaria de saber se terei o mesmo direito, já que exerco a mesma funçao e estou inserida no mesmo orgão de trabalho. MEU PARTO TEM PREVISÃO PARA 11 DE JANEIRO DE 2010.
Oi, Ana.
Parabéns pelo bebe.
A lei a que me refiro acima serve para a iniciativa privada, não para a Administração Pública.
Se a Prefeitura de Fortaleza tem lei determinando a licença de 6 meses, a princípio ela vale para você, mesmo sendo funcionária pública regida pela CLT.
Infelizmente esse assunto é discutível, mas a princípio a regra da licença maternidade de 6 meses é aplicável aos funcionários contratados pelo regime da CLT.
Você pode confirmar isso com o pessoal que cuida de RH na Prefeitura. Caso a resposta seja negativa, procure um advogado.
eu gostaria de saber se tenho direito a licença de 6 meses pois trabalho nua empresa grande o nome e master petro estou gravida de 5 meses presta serviços para hospitais
Eliane,
A licença de 6 meses não é obrigatória.
Você precisa verificar com o RH da sua empresa se eles aderiram à lei da licença de 6 meses ou não.
Bom dia!
Meu parto esta previsto para 04 de janeiro mas tem grande risco de acontecer antes. Se meu filho nascer em 2009, eu tenho direito aos 180 de licença?
Outra duvida, se eu puder requerer os 180 dias e minha empresa nao estiver no progama Empresa Cidada… como funciona?
Obrigada
Olá, Raquel
A data do parto não influencia na licença.
Essa lei que aumentou a licença maternidade só vale para empresas privadas e é opcional, ou seja, a empresa decide aderir ou não.
A empresa pode conceder a licença de 180 dias mesmo sem aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Infelizmente, a empresa não está obrigada a conceder a licença de 180 dias, portanto eles podem conceder apenas a licensa obrigatória de 120 dias.
Não sei o tamanho da empresa que você trabalha, mas essa lei prejudicou muito as micro, pequenas e médias empresas ao não permitir que a empresa desconte dos impostos pagos ao Governo o valor da prorrogação da licença. Muitas não tem como efetuar o pagamento desse período.
Felicidades!
oi Vitor,
Minha filha nasceu no final de novembro de 2009. A empresa esta disposta a aderir ao programa. Pergunto:
Pela data de nascimento da minha filha tenho direito a licença de 6 meses?
Posso entrar com o processo agora?
eu tenho a solicitaçao do medico logo apos o nascimento da minha filha, mas esse assunto estava em questao na empresa e so agora decidiram aderir ao programa. Ainda estou no periodo de licença e voltaria dia 18/03 ao trabalho.
desde ja agradeço
Oi, Ana!
De acordo com a Lei, o prazo para a mãe solicitar a prorrogação é até o fim do primeiro mês após o parto.
A regulamentação da Lei entrou em vigor dia 01/10/2010. Para quem já estava em licença maternidade nesse período, foi definido o prazo de trinta dias para solicitar a prorrogação, a partir de 01/10/2010.
Apesar disso, recomendo que você converse com a empresa que você trabalha, eles lhe orientarão se ainda é possível prorrogar a licença maternidade.
Regulamentação da lei Decreto nº7.052 de 23/12/2009: http://www.vlima.com/direito/index.php?title=Decr…
Como posso saber se a empresa que trabalho aderiu a esse Programa Empresa Cidadã? as empresas filantropicas entram nesse programa? como faço para solicitar prorrogação da licença maternidade,tem que ser por escrito, tem um formulario padrão, tem que ser por escrito ou verbalmente?
bom vc já percebeu que estou cheia de dúvidas, pode me esclarecer, por favor!!!?? aguardo resposta!
Olá, Rejane
A unica forma que conheço é você consultar diretamente o RH da sua empresa, pois cada empresa pode optar ou não por participar.
o melhor é solicitar por escrito, você deve guardar uma cópia da solicitação. Não precisa de um formulário específico.
PROFESSORA CONTRATADA PELO ESTADO TEM DIREITO A SEIS (6) MESES DE LICENÇA MTERNIDADE.
COMO REQUERER ELA JA FEZ QUATRO MESES …E NAO A CONCEDEU.
QUAIS O REQUESITOS?
Olá, Renata!
A licença maternidade de 6 meses para funcionária pública estadual depende da criação de lei estadual concedendo a licença. Recomendo que você consulte a legislação do Estado para o qual ela trabalha.
Quanto ao prazo para requerer, também depende do que estiver definido na lei que autorizar a licença de 6 meses.
Bom dia!!!
Gsotaria de receber informações sobre o meu caso sou professora no Estado do MS contratada a 9 anos ,gostaria de saber se tenho direito a receber salário maternidade .
grata..
Aguardo resposta…
Mara
Mara,
Você tem direito. Desde 31/03/2010, após a aprovação da Lei Estadual nº 3.855 de 30/03/2010.
eu acho que todoas as mães deveriam ter esse direito,porque umas sim e outras não? isso é um absurdo!!!! porque a domestica não pode,eu sou domestica estou gravida de 24 semanas,quer dizer eu não tenho direito pelo que li nem ao salario familia,me corrija se estiver errada, as empregadas domesticas são deixa-das de lado tantos pelos politicos e algumas dondocas caras de pau
Regina,
Essa lei da prorrogação da licença maternidade só beneficia quem trabalha em grandes empresas.
Nas empresas menores e empregadores domésticos, como o Governo não criou incentivos para a concessão da licença ampliada, fica difícil conceder esse benefício em virtude dos custos de ter que pagar o salário da empregada em licença, somado ao salário de quem a estiver substituindo.
eu acho que todos temos direitos,pagamos nossos impostos como qualquer outra pessoa,esse BRASIL não tem geito,álias as empregadas domesticas so servem para servir vcs /????? na hora dos direitos iguais cadê? não existem para nós não é senhor presidente????? isso é um absurdo,qual a diferencia de nós para vcs? á ja sei não temos faculdade!!! então temos que nos submetermos aos restos.
estou de licença matenidade desde o dia do nascimento do meu filho 18/06/2010 ,gostaria de saber se posso pedir a solicitação de prorrogação de + 60 dias , sou funcionaria municipal ( professora) e como faço esse pedido? me oriente por favor, obrigada.
gostaria de cumprimenta-lo e ao mesmo tempo pedir orientação quanto a uma possível ampliação da licença para 6 meses. sou funcionaria pública da Paraíba, e aqui tem uma lei estadual que amplia a licença para 6 meses, sendo da seguinte maneira: 120 dias em regime integral e 60 dias em regime de meio expediente. Só que essa lei é de 2006, bem anterior à atual.portanto, aqui na paraiba, nao há licença de 180 dias completa. é possivel fazer uma solicitação para gozar a licença completamente utilizando talvez alguma jurisprudencia? muito obrigada!
Olá, Geo!
Acredito que não. No caso de servidores públicos, somente se aplica a lei do Estado ou do Município para o qual trabalham, independente de quando entrou em vigor a lei.
OI Vitor, mais uma dúvida, no seu texto e também no da Sociedade brasileira de Pediatria dizem que a paraiba esta incluida na lista dos estados que já aceitam a licença de 6 meses. Repetindo pra vc, sou PM na Paraiba, e aqui nao há a licença de forma completa como expecifiquei pra ti antes. Porem, varios orgoes publicos aqui, entre eles o Tribunal de Justiça , o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de saude, cumprem a licença completa de 180 dias… como cobrar, talvez usando o principio da Isonomia, ou da Jurisprudencia, ja que , oficialmente, só ha uma lei antiga de 2005. Por que entao a SBP e todos os sites dizem q a Paraiba dá os 6 meses? estou muito confusa, pois na PM, nunca nenhuma mulher conseguiu a licença completa e a junta médica só d´´a se tiver lei específica… isso pode acontecer, já que independente do Orgao, todas somos servidoras estaduais?aguardo resposta, muitissimo obrigada!
gostaria de saber se tenho direito a 6 meses de licença a maternidade sou funcionaria publica estadual contratada a 5 anos em mato-grosso e estou gravida mas o bebe vai nasçer em setembro e o meu contratotermina em 31 de maio. quais sao os meus direitos?
sou professora da prefeitura de ALTOS ,cidade essa que fica localizada no estado do piaui, gostaria de saber se tenho direito nos 6 meses de licença maternidade.
Sandra,
É necessário verificar se sua cidade aprovou alguma lei a respeito. Consulte a Secretaria de Educação ou a Câmara de Vereadores para verificar se a licença de 6 meses está em vigor.
Olá Vitor,
Meu estado (MT) já aderiu a licença de 6 meses.
Gostaria de saber o seguinte: Sou contratada pelo Estado e estou gestante de 4 meses, gostaria de saber se quando eu sair de licença, pra mim valerá tbe essa licença de 6 meses?
Grata.
Gislayne Reis
Olá, Gislayne!
A princípio a lei vale para você, pois está em vigor desde 2008. Já alterei o post para incluir a Lei para o MT.
É importante você se informar no setor que cuida dos Recursos Humanos do seu Órgão sobre o procedimento que deve adotar para usufruir sem empecilhos sua licença.
Olá, boa tarde!
A empresa em q trabalho está aderindo este mes ao Programa Empresa Cidadã. No entanto, como meu bebê está com 4 meses, fui informada q não posso usufruir deste benefício, pois a solicitação deve ser feita 1 mes após o parto. Existe alguma brecha na legislação para eu gozar os 180 dias?
Grata, Carla
Olá, Carla!
A princípio não,a Lei é clara sobre o prazo.
É claro que a empresa poderia conceder a licença maior para você, mas é provável que ela não ganhe os benefícios fiscais que teria caso você tivesse optado no prazo correto.
Boa tarde!
Meu filho nasceu dia 26 de setembro e a folha de pagamento da minha esposa fecha dia 23.Porém não sabemos quando a empresa começa a pagar o salário maternidade,uma vez que o salário recebido no início de outubro,foi referente ao mês de setembro e veio com desconto.Não podendo ser o salário-maternidade,já que o mesmo não pode ter desconto.Peço um esclarecimento desse fato.Obrigado Dr Vitor.
Felipe,
Se a folha de pagamento fechou 23/09, o valor recebido em outubro não tem nenhuma relação com o salário maternidade, teoricamente. Somente no próximo salário o benefício passará a ser pago.