Novas regras para ressarcir danos por descargas elétricas
A Anaeel estabeleceu novas regras para a indenização que as concessionárias de energia elétrica devem pagar aos consumidores que tiveram seus equipamentos danificados em virtude de problemas na rede elétrica, como por exemplo raios. O procedimento é:
- Entrar em contato com a concessionária relatando o que ocorreu. O prazo é de até 90 dias da data em que aconteceu o problema;
- A partir da reclamação, a concessionária tem até 10 dias para fazer a inspeção. Se o equipamento for utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos esse prazo é de 24h;
- A concessionária tem até 15 dias após a vistoria para responder se irá efetuar a indenização ou não. Caso a vistoria não seja realizada, o prazo para resposta é de 15 dias após a reclamação;
- Autorizada a indenização, o prazo de pagamento é de até 20 dias. A concessionária pode optar por conserto, substituição ou indenização.
O Jornal Nacional fez uma reportagem sobre a nova regra:
O procedimento começa bem ao privilegiar os equipamentos que armazenam produtos perecíveis, mas depois os prazos são iguais, o que resulta em até 35 dias para indenizar uma geladeira e até 45 para os demais.
Porque não reduzir o prazo total para indenizar os danos dos equipamentos que armazenam perecíveis para uma semana? A concessionária deveria indenizar também os produtos que estragaram em virtude do problema no equipamento de refrigeração.
Minha experiência
Já pedi duas vezes indenização por queima de equipamentos à Elektro, concessionária que atende Jarinu e que já adequou seu procedimento à nova determinação.
Na primeira, queimou um monitor LCD. A concessionária pagou o conserto do equipamento.
Na segunda fez, a vítima foi a central de alarme da loja, na época a central não tinha monitoramento e só descobrimos o problema após acabar a bateria do equipamento vários dias depois. Com isso não pude precisar quando ocorreu a queima e por isso a Elektro não autorizou a indenização, um absurdo que teóricamente não irá ocorrer novamente, devido à nova regra.









A Legislação existe mas não é cumprida. Também o órgão responsável pela fiscalização não fiscaliza. Tive problemas com queima do meu portão eletrônico, solicitei ressarcimento à Elektro que foi indeferido, reclamei a Aneel que repassou para a ARSESP que também indeferiu e disse que não poderia fazer nada. Fui ao Procom e eles não obtiveram resposta da Elektro. Diante disso concluimos que as concessionárias fazem de tudo para não assumir a responsabilidade. Mais uma lei que não funciona.
Marcos,
É comum encontrar dificuldade para obter o ressarcimento junto às Concessionárias, e infelizmente obtemos pouco resultado junto as Agências Reguladoras. O Procon é um caminho interessante, mas muitas empresas ignoram o órgão, infelizmente.
Nesses casos, a solução é procurar o Judiciário. O problema é o custo benefício dessa busca pelo nosso direito, muitas empresas apostam nisso para não indenizar, vencendo o consumidor pelo cansaço.