Postado por Vitor em 30/06/2009 as 22:00:50 , última atualização: 25/06/2009 17:50:58
A Anaeel estabeleceu novas regras para a indenização que as concessionárias de energia elétrica devem pagar aos consumidores que tiveram seus equipamentos danificados em virtude de problemas na rede elétrica, como por exemplo raios. O procedimento é:
O Jornal Nacional fez uma reportagem sobre a nova regra:
O procedimento começa bem ao privilegiar os equipamentos que armazenam produtos perecíveis, mas depois os prazos são iguais, o que resulta em até 35 dias para indenizar uma geladeira e até 45 para os demais.
Porque não reduzir o prazo total para indenizar os danos dos equipamentos que armazenam perecíveis para uma semana? A concessionária deveria indenizar também os produtos que estragaram em virtude do problema no equipamento de refrigeração.
Já pedi duas vezes indenização por queima de equipamentos à Elektro, concessionária que atende Jarinu e que já adequou seu procedimento à nova determinação.
Na primeira, queimou um monitor LCD. A concessionária pagou o conserto do equipamento.
Na segunda fez, a vítima foi a central de alarme da loja, na época a central não tinha monitoramento e só descobrimos o problema após acabar a bateria do equipamento vários dias depois. Com isso não pude precisar quando ocorreu a queima e por isso a Elektro não autorizou a indenização, um absurdo que teóricamente não irá ocorrer novamente, devido à nova regra.
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