Justiça proíbe banco Safra de cobrar tarifa para quitação de empréstimo

Postado por Vitor em 05/12/2007 as 15:09:05 , última atualização: 07/12/2008 09:00:58

A ganância das instituições bancárias leva a privilegiar os clientes inadimplentes em face dos adimplentes, ser um cliente que paga suas dívidas nos leva a receber promoções menos atrativas e taxas de juros maiores. Não deveria ser o contrário?

É um absurdo o banco cobrar uma tarifa para permitir a quitação antecipada de um empréstimo. Assim como ocorre com algumas operadoras de cartões de crédito, a ânsia de obter o máximo de retorno com juros leva a privilegiar os cliente inadimplentes frente aos adimplentes.Ou seja, exige-se uma tarifa do consumidor pela sua adimplência, por ser um bom pagador e cumpridor de suas obrigações. Tal exigência tangencia o absurdo, considerando que o banco já ganhou juros mensais, conhecidamente os mais altos do mundo, pelo tempo em que utilizou o empréstimo contratado.

Afirmou a magistrada na decisão(1).

A Magistrada entendeu que se aplica o disposto no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ ° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

A Magistrada foi clara sobre o Código de Defesa do Consumidor ser hierarquicamente superior até mesmo a resoluções do Banco Central:

Ainda que alguma resolução do Banco Central (Bacen) tivesse autorizado a referida cobrança, não poderia a mesma prevalecer frente ao Código de Defesa do Consumidor, que possui norma específica acerca da matéria. Por se tratar de lei ordinária, o CDC é hierarquicamente superior a qualquer ato ou regulamento administrativo. (1)

Se algumas instituições passaram a cobrar para permitir que o cliente quite antecipadamente, é ainda mais comum não reduzirem o valor proporcionalmente, conforme define o Código de Defesa do Consumidor.

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