Postado por Vitor em 27/07/2008 as 18:24:01
Quando postei sobre a ilegalidade de algumas taxas cobradas dos cartões com anuidade grátis, faltou exibir que a propaganda das empresas esconde a diluição da taxa da anuidade em outras taxas. Veja o título do e-mail que o Submarino me enviou:
No corpo do e-mail novamente a informação que a anuidade é grátis, com grande destaque (o círculo em vermelho foi feito por mim):
No fim da mensagem um texto pequeno, na cor cinza sobre um fundo cinza, traz mais detalhes sobre a isenção da anuidade (os grifos são meus). É importante observar que em momento algum é informado que será cobrada uma tarifa de emissão em cada fatura do cartão.
Até a informação sobre as demais taxas e tarifas não está na mesma linha de raciocínio da isenção de anuidade.
Na página que fala das tarifas está a tarifa de anuidade (risquei por que a oferta é de anuidade grátis) e a taxa de emissão da fatura, ou melhor, taxa de emissão de extrato mensal. Observe que em 12 meses a taxa é equivalente à da anuidade que não será cobrada.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor informa sobre a publicidade enganosa ou abusiva:
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.(1)
A oferta do Cartão Submarino induz o consumidor a erro ao afirmar que não será cobrada a anuidade e não informar sobre a taxa de emissão da fatura. Outra falha é oferecer um cartão pré-aprovado sujeito à aprovação do crédito (observação 1 do e-mail).
No site do Reclame aqui há diversas reclamações sobre essa oferta, como por exemplo: esta aqui e esta outra.
Taxa de Emissão de Extrato Mensal (TAP)
As entidades de defesa do consumidor entendem que esse tipo de tarifa, assim como a de emissão de boleto são ilegais. Eu acompanho esse entendimento, mas existem opinições contrárias, como a da justificativa do Governador José Serra para vetar o projeto de lei 915/2007 que proibia a cobrança da emissão de boletos no Estado de São Paulo:
A Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, Código de Defesa do Consumidor, assegura aos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta, dentre outras, de quantidade, características e composição, além de prescrever normas que coíbam métodos comerciais coercitivos ou desleais, e práticas ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços (artigo 6º, III e IV).
A lei federal não impede que o fornecedor incorpore todos os itens de composição de seu custo ao preço final do produto ou do serviço e nem poderia fazê-lo, em face de princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal. Assim, impedi-lo de efetuar a cobrança do boleto bancário, em tópico destacado, resultará, certamente, sua incorporação ao preço final do produto, com a eventual agravante de que o respectivo valor seja cobrado de todos os consumidores e não apenas daqueles que façam a opção de efetuar o pagamento por meio de carnê ou boleto. Isto porque alguns fornecedores apresentam ao consumidor duas ou mais opões de pagamento, cobrando apenas a diferença de custo entre uma ou outra. A norma, portanto, se tornaria inócua para o fim a que se destina, já que todos seriam igualmente onerados.
E não é só. A previsão da cobrança em cláusula contratual está em harmonia com a norma geral, que consagra o dever de clareza no contrato. Em linhas gerais, o Código de Defesa do Consumidor reconhece a abusividade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações excessivamente onerosas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade (artigo 51), o que não é o caso, se a informação for clara e a cobrança espelhar um fator de composição do custo do produto ou do serviço.(2)
Saiba +:
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Cruz
É lamentável toda essa situação que envolvem empresas que se destacam pela forma como comercializam seus produtos do início ao fim das transações. Refiro-me por exemplo ao Submarino e Americanas (Online).Nunca tive um problema se quer nas compras que fiz nestas empresas.Fico contudo, estarrecido, com certos procedimentos como o abordado pelo Victor sobre cartões com anuidade grátis “para sempre” e suas taxas invisíveis. Recebi a tal proposta, e só não caí, porque a internet tem está peculiariedade, hoje engana-se quem quer; os relatos sobre tais práticas abusivas, brotam a cada clique do teclado; é só procurar,e não vai faltar exemplos como os mencionados nos links acima. A dica então é: informe-se o quanto puder.
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Camila
Recebi este email hoje e encontrei este blog. Porém no email..nessas entrelinhas não consta essa frase "Para mais informações sobre taxas e tarifas…"..será que mudaram a política? De qualquer forma, mandarei um email questionando. Obrigada pelo esclarecimento! Iria fazer sem pensar e ter uma surpresa em breve.
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Vitor Lima Respondeu:
April 28th, 2009 at 11:02:58
Olá, Camila!
Espero que tenham mudando.
Recomendo que você procure o contrato (ou termos e condições) para verificar se não há essa cláusula.
Não tenho nada contra a cobrança pela não utilização do cartão. Eu mesmo tenho um cartão assim.
O que não pode ser feito é anunciar que nunca será cobrado nada e depois você descobrir que poderá, sim, ser cobradas taxas em alguns casos.
Ao fazer isso, as empresas induzem o consumidor ao erro, o que é ilegal.
Me avise sobre a resposta deles.
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Camila
Eles nem me responderam o email com os questionamentos, porém entrei no chat on line do site e assumo que não foi bem atendida. A funcionária me orientou a obter essas informações assim que chegasse o cartão com as cláusulas (tarde demais, não?). De qualquer forma, como oferecia um desconto de 90,00 em um produto no qual me interessei, acabei fazendo a compra. Vamos ver se a dor de cabeça virá! Pelo menos agora estou ciente. Obrigada Vitor!
Obs.: Eles mudaram o nome "tarifa de emissão de extrato mensal" para "Custo de Manutenção". Será que essa taxa agora é mensal, independentemente de compra???
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Vitor Lima Respondeu:
April 28th, 2009 at 23:06:18
Se atendem assim quem quer adquirir um cartão, é fácil imaginar o atendimento de quem quiser cancelar.
Sobre a mudança de nome, realmente o site do cartão está da forma que você indicou.
O pior é que o site agora não informa mais sobre as condições para adquirir o cartão, nem quando esse custo de manutenção é cobrado.
Outra coisa que devemos ficar atentos é que em vez de anuidade grátis para sempre, a oferta no site do cartão é somente a primeira anuidade grátis.
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Mayara
o cartão não tem taxas por boleto enviado e nem taxas de inatividade.
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