STJ: pensão somente se o ex-conjuge não tem como se manter
Vinte anos depois da separação a ex ingressou com uma ação solicitando o aumento do valor da pensão:
Relatou que se via obrigada a recusar convites para idas ao teatro e restaurantes, teve que dispensar o caseiro, demorava a fazer reparos na casa, não trocava mais o carro por outro quando batia o seu e que, nos últimos dois anos, só havia feito uma viagem ao exterior (1).
O Juiz aumentou o valor. O TJ negou os recursos e finalmente o STJ deu provimento à reconvenção proposta pelo ex-marido:
em que pediu a exoneração da obrigação de prestar os alimentos ou a redução de seu valor porque a ex-mulher teria condições financeiras suficientes para seu sustento. Demonstrou que ela é formada em dois cursos superiores (Biomedicina e Psicologia), trabalha como psicóloga em clínica própria, é professora universitária, possui dois imóveis e aplicação financeira(1).
No acórdão a Turma acompanhou o o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, no qual:
afirmou que há a possibilidade de desoneração ou redução da pensão quando fica comprovado que a alimentada possui plenas condições de se sustentar por meio de seu trabalho, ou mesmo em decorrência de rendimentos auferidos de seu patrimônio. Para ela, não há dúvida quanto à capacidade da ex-mulher de se manter.
Quanto à queda no padrão de vida alegado pela ex-mulher, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a situação descrita não é razoável para presumir a existência de necessidade dos alimentos. O artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida “compatível com sua condição social”. Mas, segundo ela, esse conceito deve ser interpretado com moderação(1).
Diversos veículos de comunicação estão comentando essa decisão do STJ como um sinal dos tempos, da igualdade entre os sexos.
Além disso, é uma decisão importante para os divórcios que resultam em uma eterna briga entre os antigos cônjuges nas quais não se mede as conseqüências, o único objetivo é machucar ao máximo a outra parte, utilizando até mesmo os filhos para atingir esse feito.
Saiba +:
(1) Espaço Vital – Queda de padrão de vida da ex-esposa não justifica aumento no pagamento de pensão.









sou transplantado gostaria de saber se tendo uma pensao alimenticia ate quanto posso expor para pagar alimento de uma filha que tive um caso com uma mulher , tenho um salario de 3.o42,00reais.tenho esposa e 2 filhos estudando em faculdade particular.
separando da esposa, tenho um imovel com procuraçao apenas no nome dela, duvida e se depois da separaçao, ela pretenda ou ganhe o direito de ficar com o imovel, tenho o2 filhos sendo um deficiente , ela contratou um advogado via sindicato dela, ja eu nao tenho condiçao de contratar um, quase nao tenho imformaçao do processo, ingressei na defensoria publica, mas por ela ser funcionaria publica com mais 05 salarios nao obtive sussesso, so posso ingressar via letigiosa. que devo fazer??? vender o imovel primeiro ou continuar com o processo de separaçao
José,
É muito difícil aconselhar sem conhecer todos os detalhes.
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento você não pode vender antes de finalizar o divórcio ou sem autorização judicial.