Exame de Ordem

O site Consultor Jurídico fez um estudo sobre o desempenho das instituições de ensino no Exame da Ordem. Já o Espaço Vital divulgou a lista de 89 instituições que oferecem cursos com péssimo desempenho no Exame da Ordem e no ENADE do MEC.

O Espaço Vital prossegue, com números sobre os bacharéis que não passam no Exame da Ordem: 2/3 dos formandos. Enquanto isso, a UNIP continua a comemorar o fato de ser a Instituição que mais aprova na OAB.

A primeira observação que podemos fazer é que instituição de ensino de qualidade é aquela que possui a melhor taxa de aprovação no exame, ou seja, não importa o valor absoluto, mas sim, o valor relativo.

A cada 100 alunos que estudam na USP 75 passam no Exame, é o melhor aproveitamento. A UNIP é a que mais alunos aprovou, somadas todas as suas unidades, mas o aproveitamento é abaixo de 20% (no geral).

Muitas Instituições e professores alegam que os cursos são de Direito, e não preparatórios para a Ordem: até certo ponto têm razão. No entanto, o desempenho das instituições no Exame contradiz essa alegação, pois não podemos crer que instituições como a USP e a PUC de São Paulo tenham seu ensino voltado para o Exame da Ordem.

Fechar 89 instituições de ensino ou dificultar a autorização de novos cursos são medidas que resolvem apenas parte do problema. De quem é a responsabilidade pelos 2/3 de bacharéis que não conseguem exercer a profissão? Todos passaram ao menos 5 anos estudando e em sua maioria, pagando.

É evidente que abolir o Exame da Ordem não irá resolver o problema dessas pessoas, apenas o transferirá para o mercado de trabalho. O MEC tem que assumir a responsabilidade pelos cursos que autoriza e reconhece, assim como a instituição de ensino.

Os bacharéis que tiveram sua formação comprometida por culpa da instituição de ensino e da falta da fiscalização correspondente pelo MEC têm o direito de postular(reivindicar) em juízo uma indenização, ou a devolução dos valores pagos.

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5 Comments

  1. [...] No início deste mês a OAB e o MEC criaram um ranking que une o resultado das instituições de ensino em suas avaliações. Me chamou a atenção a ausência de preocupação com os alunos que se formam nos cursos sem qualid…. [...]

  2. balcle says: - reply

    caros colegas, me preparei para o exame da ordem 2008.2, passei na primeira prova, em penal, fui para a segunda fiquei com 5 pontos, entrei com recurso adm, não foi provido, descobrir que no edital do exame 2008.2, não havia previsão de notas parciais, só havia notas nulas e totais, tive na prova da segunda fase 13 notas parciais, meu recurso foi todo neste sentido, pois bem o cespe/oab, não previa notas parciais no edital 2008.2, já no edital 2008.3, já vem prevendo. isto significa que o cespe/oab errou feio, quem tiver tirados notas parciais, essas notas deveriam serem totais, pessoal é direito liquido e certo, violação do edital. todos que estiverem nesta situação deverá entrar com MS, contra a autoridade coautora. verifique os dois editais 200.2 e 2008.3, vocês verão que tenho razão. boa sorte pessoal.

  3. JAIR SANTOS says: - reply

    BALCLE, é a minha situação vou verificar isso também, e vc, entrou com o MS? agora fiquei curioso
    e mantenha-nos informado.
    Renato

  4. [...] Exame da Ordem. Compartilhe: [...]

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