Postado por Vitor em 10/11/2007 as 07:00:53
O Comércio Eletrônico está revolucionando a forma como fazemos compras, infelizmente os criminosos também perceberam isso.
O estelionato é um crime interessante, muitas pessoas o consideram de pequeno potencial ofensivo, mas estão enganadas: é um dos crimes mais comuns e destrutivos que existem, especialmente quando realizado através da internet.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
(Código Penal)
A pena do estelionato é muito pequena para os danos causados na internet, em virtude da quantidade de vítimas que são atingidas em apenas uma conduta de estelionato. A SecSing têm diversos relatos de consumidores vítimas de uma falsa loja virtual.
Os diversos casos de falsas lojas virtuais primeiramente prejudicam todo o mercado de Comércio Eletrônico, reduzindo a quantidade de pessoas dispostas a “correr o risco” de ser vítima de uma fraude. Esse receio de ser vítima de crimes on-line já gerou uma redução no acesso aos sites de bancos.
O dano é muito maior para as pequenas empresas pois suas marcas são desconhecidas, dificultando a diferenciação de quais empresas são sérias e quais são fraudes. A Pro Teste recomenda que seus associados adquiram produtos somente de empresas que já conhecem.
Saiba+:
Eu já sabia :
filed under Comércio Eletrônico, Consumidor, Internet
Tagged Cyber Crime
