Falsas lojas virtuais = estelionato

Postado por Vitor em 10/11/2007 as 07:00:53 , última atualização: 07/12/2008 09:02:37

O Comércio Eletrônico está revolucionando a forma como fazemos compras, infelizmente os criminosos também perceberam isso.

O estelionato é um crime interessante, muitas pessoas o consideram de pequeno potencial ofensivo, mas estão enganadas: é um dos crimes mais comuns e destrutivos que existem, especialmente quando realizado através da internet.

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

(Código Penal)

A pena do estelionato é muito pequena para os danos causados na internet, em virtude da quantidade de vítimas que são atingidas em apenas uma conduta de estelionato. A SecSing têm diversos relatos de consumidores vítimas de uma falsa loja virtual.

Os diversos casos de falsas lojas virtuais primeiramente prejudicam todo o mercado de Comércio Eletrônico, reduzindo a quantidade de pessoas dispostas a “correr o risco” de ser vítima de uma fraude. Esse receio de ser vítima de crimes on-line já gerou uma redução no acesso aos sites de bancos.

O dano é muito maior para as pequenas empresas pois suas marcas são desconhecidas, dificultando a diferenciação de quais empresas são sérias e quais são fraudes. A Pro Teste recomenda que seus associados adquiram produtos somente de empresas que já conhecem.

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  1. » Os problemas das lojas virtuais Blog do Vitor: Ser diferente é normal!

    on 31/12/2007 at 17:02:29

    [...] Falsas lojas virtuais = estelionato; [...]

  2. Anna

    on 15/03/2010 at 11:08:21

    Site de relacionamento falso com o único fim de estelionato. Infelizmente fui vítima, quero denunciar. Já registrei um boletim de ocorrência, mas ainda não sei como reaver meu dinheiro. E não foi barato R$374,13 que esses bandidos me extorquiram.

    [Responder]

    Vitor Respondeu:

    Oi, Anna!

    Imagino como você deve estar se sentindo.

    O primeiro passo é abrir o boletim de ocorrência, como você fez, mas o boletim serve para comunicar o fato para que a polícia investigue, não tem relação direta com a devolução do valor.

    Para receber o valor de volta é necessário utilizar a Justiça, no seu caso, pode ser o Juizado Especial, que não precisa de advogado. O problema é conseguir as informações sobre os responsáveis pelo site.

    [Responder]

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